BPC – Benefício de Prestação Continuada (BPC

Sumário

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos, e as pessoas com deficiência, em situação de baixa renda, com o objetivo de conseguirem ter um mínimo de vida digna.

Esse benefício tem característica assistencial, por esse motivo para ter direito a ele, não é preciso estar filiado ou ter contribuído para o INSS. Basta comprovar as condições de idade ou deficiência, e atender ao limite da renda per capita para ter direito.

Esse artigo vai explicar tudo que você precisa saber sobre o BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC).

1 – O que é BPC/LOAS?

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) define que é dever do Estado garantir a assistência social à pessoa com deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de se sustentar ou ter o sustento garantido por sua família.

Essa lei prevê condições para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que é pago no valor de um salário-mínimo mensal.

2 – Quais os requisitos para ter direito ao BPC?

Para ter direito ao benefício é preciso comprovar de forma cumulativa os requisitos definidos em lei.

São eles:

Para a pessoa idosa:

· idade igual ou superior a 65 anos, independentemente de gênero;

· condição de baixa renda – família cuja renda mensal per capta seja igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 303,00 em 2022);

· inscrição no Cadastro Único;

· não possuir outro benefício no âmbito da Seguridade Social.

Para a pessoa com deficiência:

· existência de impedimento (mental, intelectual) de longo prazo causado pela deficiência;

· condição de baixa renda – família cuja renda mensal per capta seja igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 303,00 em 2022);

· inscrição no Cadastro Único;

· não possuir outro benefício no âmbito da Seguridade Social.

Diferentemente do idoso, a pessoa com deficiência deverá ser avaliada para saber se a sua deficiência à deixa em condições desiguais em relação ao resto da sociedade, essa avaliação é realizada pelo serviço social e pela perícia médica do INSS.

É no momento da perícia médica que deve ser apresentado o laudo médico que prova a existência de impedimento (mental, intelectual) de longo prazo causado pela deficiência.

3 – Como é considerada a baixa renda?

Atualmente, a Lei Orgânica da Assistência Social estabelece, como regra, que para a concessão do benefício assistencial a renda per capita familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário-mínimo.

Desse modo, em 2022 para que o REQUERENTE (idoso ou deficiente) possa receber o BPC a renda por pessoa da família deve ser igual ou menor a R$ 303,00.

Muito importante para o BPC é a composição da família ou grupo familiar. Para esse critério devem ser consideradas todas as pessoas que vivem sob o mesmo teto.

Para ficar mais fácil de entender, vejamos o exemplo:

Nesse exemplo, JOSÉ é um idoso com 65 anos de idade, ele mora com sua filha, e três netos na mesma casa.

Nesse grupo familiar de 5 pessoas apenas a filha tem renda mensal no valor de R$1.500,00.

Dividindo o total da renda dessa família (R$1.500,00) pelo número de integrantes (5 pessoas) teremos o resultado de R$300,00 por pessoa.

Nessas condições o valor final é menor que ¼ do salário-mínimo, assim JOSÉ preenche a condição de baixa renda exigida para receber o BPC.

4 – Mas o que deve ser considerado como renda familiar?

Primeiramente é importante dizer que a comprovação da condição de baixa renda ou miserabilidade social do requerente do BPC é feita por meio da inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Esse cadastro é feito por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua cidade.

Para ser aceito pelo INSS esse cadastro deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas as pessoas da família.

Como já dito anteriormente, é nesse cadastro que deverá constar a informação da renda familiar, e, portanto, devem ser considerados pelo assistente social para o preenchimento do CadÚnico os valores de, por exemplo:

· recebimento de salário;

· benefícios da previdência social;

· pensões alimentícias;

· seguro desemprego;

· renda do trabalho informal ou autônomo.

Caso não exista nenhuma fonte de renda dessas citadas a acima a renda per capita da família será R$0,00.

5 – O que não deve ser considerado como renda?

A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou de estagiário não será considerada para cálculo da renda mensal familiar.

Os recursos de Programas de Transferências de Renda, como o Programa Auxílio Brasil também não entram no cálculo da renda mensal familiar.

Os benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária também não serão considerados no cálculo da renda mensal familiar para concessão do BPC;

O BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário-mínimo não entra no cálculo da renda (isto ocorre nas situações de análise para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).

6 – O que fazer se a renda per capita familiar for maior que 1/4?

Caso a renda per capita familiar seja maior que ¼ do salário-mínimo essa renda pode ser relativizada na via Judicial pois, a condição de pobreza ou miserabilidade que a família enfrenta é relativa.

Embora a legislação determine “valores” para definir quem vive ou não em estado de necessidade a Justiça Brasileira já vem concedendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por meio da análise de outras circunstâncias que determinem um a condição de pobreza e miserabilidade.

Essa condição então deve ser demonstrada por outros meios de provas. Em especial, as situações em que o requerente do benefício tem despesas especificas que podem ser descontadas no cálculo da renda bruta familiar. São exemplos de despesas:

Isso significa que para determinados casos, além da renda, serão analisados outros fatores que impactam na situação financeira da família.

7 – Quais documentos são necessários para pedir o BPC?

Tanto para o IDOSO, como para a PESSOA COM DEFICIÊNCIA, é indispensável o CadUnico para comprovar o critério econômico da baixa renda.

Além do cadastro a PESSOA COM DEFICIÊNCIA precisa apresentar o documento específico que comprove sua condição, e o IDOSO o documento que comprove a sua idade.

Por isso antes de fazer o seu requerimento no INSS, você precisa organizar, os seguintes documentos:

8 – O que é importante saber sobre esse beneficio?

O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas as condições exigidas.

O BPC não paga 13º salário e não deixa direito a pensão por morte.

O benefício tem início a partir da data da entrada do requerimento, ou seja, preenchidos os requisitos para a concessão o requerente tem direito ao pagamento desde a data do requerimento.

O pagamento do benefício pode ser cessado nas seguintes hipóteses:

· superação das condições de incapacidade, impedimento de longo prazo;

· morte do beneficiário;

· falta de comparecimento do beneficiário portador de deficiência ao exame médico pericial, por ocasião de revisão do benefício;

· falta da atualização do cadastro único a cada 2 anos

9 – Conclusão

Agora você já sabe que a PESSOA COM DEFICIENCIA E O IDOSO com mais de 65 anos de idade tem direito ao BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC.

Fique atento a documentação necessária e aos requisitos e lembre-se que o conceito de baixa renda é relativizado na Justiça.

Caso precise entrar na justiça para discutir o seu direito, ou se ficou com alguma dúvida, recomendamos a contratação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Ficamos à disposição de todos.

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