Qualidade de segurado, é um dos principais motivos do INSS negar benefícios

Sumário

qualidade de segurado

Vamos explicar o que é QUALIDADE DE SEGURADO como mantê-la e recuperá-la.

A perda da qualidade de segurado é um dos principais motivos do INSS negar um requerimento. Todos os benefícios previdenciários requerem que a pessoa esteja na condição de qualidade de segurada, este é um requisito COMUM na MAIORIA dos benefícios previdenciários.

Contudo grande parte das negativas emitidas pelo INSS estão “erradas”, pois não consideram quesitos ou informam o cidadão sobre a manutenção da qualidade de segurado, deixando de explicar quais situações influenciam nesse tempo de contagem. Assim existem muitos benefícios que podem ser revistos somente com base na MANUTENÇÃO da qualidade de segurado.

E é exatamente sobre esse importante requisito, que iremos tratar neste artigo, para que VOCÊ não tenha mais seu benefício negado por este motivo.

  1. Filiação e inscrição na previdência social.
  2. Quem deve pagar a contribuição?
  3. O que é qualidade de segurado
  4. Manutenção Qualidade de Segurado – Período de graça
  5. Contagem do Período de Graça
  6. Perda da Qualidade de Segurado
  7. Recuperação da Qualidade de Segurado
  8. Conclusão


1 – Filiação e inscrição na Previdência Social.

Não tem como falar sobre a qualidade de segurado sem esclarecer como o CONTRIBUINTE faz para entrar no sistema de previdência social, por isso vamos falar primeiramente sobre FILIAÇÃO e INSCRIÇÃO na previdência.

FILIAÇÃO é o vínculo que a pessoa estabelece entre SÍ e o INSS, a partir deste momento é que surgem diretos e deveres para ambas as partes.

Mas em qual momento surge efetivamente a filiação?

Para os contribuintes obrigatórios (empregado urbano ou rural, o empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso, e o segurado especial), começa a partir do momento que a pessoa inicia uma atividade remunerada. Já para os contribuintes facultativos (pessoas que desejam ser seguradas da Previdência Social) o início será no pagamento da primeira contribuição feita por meio de GPS (digital ou carnê laranja comprado em papelarias).

Vale reforçar que do segurado especial (o agricultor de economia familiar e o pescador artesanal) não se exige a contribuição mensal com valores fixos, mas apenas a comprovação do seu trabalho, assim, sua filiação inicia juntamente com sua atividade.

Mas existe idade mínima para pessoa entrar para previdência social?

A regra geral é de 16 anos a idade mínima, entretanto existem exceções como aos 14 anos nos casos de JOVEM APRENDIZ.

Diferentemente da filiação a INSCRIÇÃO é o ato FORMAL, basicamente é quando o segurado se apresenta formalmente para a previdência, comprovando seus dados pessoais, que irão aparecer no CNIS – CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS.

Essa apresentação dos DADOS PESSOAIS varia de acordo com o tipo de segurado, vejamos o quadro a seguir:

Essas informações são importantes para o segurado a fim de estabelecer a data INICIAL do vínculo junto ao INSS, pois caso necessite de algum benefício previdenciário necessariamente será preciso ser vinculado a previdência social.

2. Quem é responsável pelo pagamento pela contribuição

A partir do momento da filiação/inscrição surge o compromisso do filiado em pagar a previdência social, surgindo dessa forma outras dúvidas, como:


Essas dúvidas são normais e agora iremos esclarecer todas.

Novamente a responsabilidade pelo pagamento do INSS irá depender do tipo de segurado, muito parecido com a FILIAÇÃO e INSCRIÇÃO.

Basicamente os trabalhadores EMPREGADOS com carteira assinada NÃO SÃO RESPONSÁVEIS POR SUAS CONTRIBUIÇÕES, quem tem essa responsabilidade é a EMPRESA ou PATRÃO.

*EXCESSÃO a regra, é o trabalhador autônomo que presta serviços para PESSOA JURÍDICA, nesse caso a empresa que se utiliza dos serviços prestados é OBRIGADA a reter o valor da contribuição no valor a ser pago pelos serviços e fazer o recolhimento do INSS.

Devendo o trabalhador ficar despreocupado com a contribuição em si, MAS muito cuidado! Deve o empregado sempre verificar seu CNIS para verificar se a empresa está recolhendo as contribuições corretamente.

Dito isso, aconselhamos SEMPRE verificar o CNIS através do site ou do aplicativo MEU INSS, pois se não houver o devido pagamento das contribuições a empresa cometerá um CRIME.

Aqui iremos esclarecer alguns detalhes.

O contribuinte individual deve por  mesmo efetuar os seus recolhimentos. Contribuinte individual é sinônimo de autônomo, EXCETO quando prestar serviço para pessoa jurídica, conforme visto anteriormente.

Outra EXCEÇÃO é do segurado especial, que ao comprovar sua ATIVIDADE EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR (pequena produção com a qual retiram sua subsistência) não precisa contribuir diretamente para ser segurado do sistema da previdência social.

3 – O que é Qualidade de Segurado

Qualidade de segurado significa o período em que o indivíduo continua filiado ao Regime Geral da Previdência Social, por estar contribuindo ou por estar no chamado período de graça.

A qualidade de segurado é um dos requisitos necessários para a pessoa ter direito a algum benefício específico do INSS. Alguns exemplos de benefícios previdenciários que exigem qualidade de segurado:

•          Auxílio-doença;

•          Benefício por incapacidade;

•          Pensão por morte;

•          Auxílio-reclusão;

•          Salário-maternidade.

Então, conforme vimos QUALIDADE DE SEGURADO é o simples fato de o contribuinte estar VINCULADO ao INSS, mas como iremos ver na sequência essa qualidade pode ser MANTIDA, PERDIDA e RECUPERADA.

4 – Manutenção da Qualidade de Segurado – Período de Graça

No ponto de vista do nosso escritório essa é a principal matéria a ser discutida, já que inúmeras vezes os benefícios são negados por falta de qualidade de segurado.

Desse modo grande parte dos benefícios não concedidos por esta razão, foram negados INDEVIDAMENTE.

Explicando agora o que é o PERÍODO DE GRAÇA, artigo 15º da lei 8213/91.

Vamos pensar de maneira literal, graça, é o período que mesmo o contribuinte NÃO PAGANDO INSS ele permanece vinculado ao órgão podendo receber todos os benefícios previdenciários, desde que cumpra os demais requisitos.

Não seria justo por exemplo, diante de uma crise, desemprego o segurado perder imediatamente todos os seus direitos a um benefício. Por isso existe o período de graça, que é a manutenção da qualidade de segurado.

Para os SEGURADOS OBRIGATORIOS o período de graça é de no MÍNIMO 12 meses, e para os SEGURADOS FACULTATIVOS o período de graça é de 6 meses.

Dessa forma se o segurado obrigatório foi demitido em janeiro/2021 sua qualidade de segurado será mantida até janeiro/2022, assim se o segurado ficar doente neste período terá direito ao auxílio-doença, desde que preencha os demais requisitos.

Porém para os segurados obrigatórios esse período pode ser estendido a depender de duas situações:

Isso significa que o PERÍODO DE GRAÇA do segurado que deixa de trabalhar pode ser de 12, 24 ou 36 meses a depender do caso.

Vejamos na prática:

POSSIBILIDADE 1, ampliação do período de graça por mais 12 meses, totalizando 24 meses comprovando DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO.

Lembrando que desemprego involuntário é a pessoa BUSCAR emprego, mas não conseguir a contratação.

Inicialmente exige-se que se comprove essa busca de emprego através do SINE, órgão do ministério público do trabalho, mas esse desemprego pode ser comprovado por outros meios, como:

  • Falta de anotação na carteira de trabalho;
  • Cadastro em sites de vagas;
  • E-mails enviados com currículo;
  • Recebimento de seguro-desemprego;
  • Testemunhas.

Qualquer meio de provar que o segurado buscou emprego, mas não conseguiu ser contratado serve como prova para ampliar a qualidade de segurado.

POSSIBILIDADE 2, ampliação do período de graça por mais 12 meses, totalizando 24 meses comprovando TER MAIS 120 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS.

As contribuições não precisão ser consecutivas, mas tem que ser feitas sem a perda da qualidade de segurado.

Por exemplo: pessoa trabalha por 5 anos, totalizando 60 contribuições, fica desempregada por 11 meses, volta a trabalhar por mais 5 anos, contabilizando mais 60 contribuições. Ao todo essa pessoa alcançou o total de 120 CONTRIBUIÇÕES SEM PERDER A QUALIDADE DE SEGURADO e por esse motivo terá direito a ampliação de seu período de graça em mais 12 meses.

POSSIBILIDADE 3, ampliação do período de graça, totalizando 36 meses comprovando TER MAIS 120 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS (aumento de 12 meses)conjuntamente com a comprovação do DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO (aumento de 12 meses).

Caso o segurado contabilize 120 ou mais contribuições mensais ao INSS e prove o desemprego voluntário ele terá o seu PERÍODO DE QUALIDADE DE SEGURADO ampliado para 36 MESES após deixar de exercer atividade laborativa.

Outros pontos IMPORTANTES sobre qualidade de segurado.

Quem recebe algum benefício previdenciário não perde a qualidade de segurado durante a vigência do benefício, exceto o auxílio-acidente que não mantém a qualidade de segurado.

Somente começa a contar o período de graça a partir do fim desse benefício.

Também mantém a qualidade de segurado por 12 meses a pessoa que estava no SISTEMA PRISIONAL, desde que na época de sua prisão estivesse com qualidade de segurado ou em período de graça.

Da mesma forma pessoa acometida por DOENÇA DE SEGREGAÇÃO COMPULSÓRIA, exemplo comum recente é o COVID-19, visto ser uma doença que afasta a pessoa da sociedade e da família de forma obrigatória, lembrando que a pessoa tinha que estar na qualidade de segurado ou no período de graça quando acometida pela doença.

5 – Contagem do Período de Graça

Infelizmente realizar essa contagem não é tarefa fácil, não basta apenas somar 12 meses a data da saída do emprego. A lei traz algumas regras de como realizar essa contagem, que por sinal é muito benéfica.

A lei estipula que a contagem deve iniciar no mês seguinte ao da última contribuição e no último dia que a contribuição deveria ser recolhida antes da perda da qualidade de segurado.

Vamos “traduzir” essa regra para vocês de forma simples, essa é maneira mais simples que achamos para explicar a contagem e servirá para a MAIORIA dos casos, mas NÃO para TODOS.

Desse modo iremos separar o cálculo em 5 etapas.

1.        verificar a data da última contribuição, ignorar o dia levar em conta apenas o mês;

2.        verificar qual será o tempo de período de graça: 12, 24 ou 36 meses;

3.        após isso some o período de graça a data da última contribuição;

4.        agora acrescente um mês cheio;

5.        e por fim 15 dias:

O resultado é a data da perda de qualidade de segurado.

Exemplo prático:

Lembrando caso a data seja um feriado ou final de semana, o prazo é prorrogado até o próximo dia útil.

6 – Perda da Qualidade de Segurado

Infelizmente quando o segurado não presta atenção em seu período de graça acaba acontecendo a perda da qualidade de segurado, ou seja, deixa de ser filiado ao INSS e não tem mais direito ao recebimento dos benefícios previdenciários.

Por isso sempre é importante acompanhar esse período e em caso de não voltar a exercer atividade remunerada e queira PERMANECER como segurado basta contribuir como segurado FACULTATIVO, que é aquele que apesar de não exercer atividade quer ser segurado do INSS.

Deste modo sempre acompanhe seu período de graça e contribua para o INSS para continuar tendo direito aos benefícios previdenciários.

7 – Recuperação da Qualidade de Segurado

Para recuperar a qualidade de segurado basta voltar a contribuir para o sistema, ou seja, voltar a trabalhar de carteira assinada ou exercer alguma forma de atividade remunerada, deste modo você terá uma nova filiação.

O grande problema de voltar a contribuir para o INSS é que alguns benefícios exigem uma CARÊNCIA, igual aos plano de saúde particulares, onde somente terá direito a determinados benefícios após contribuir um mínimo de meses, cada benefício tem um período de carência diferente.

No entanto, aquele que era segurado e volta a contribuir não precisa cumprir novamente toda a carência, exemplo:

O salário maternidade requer a carência mínima de 10 meses, mas para aqueles que voltarem a contribuir terão que cumprir apenas 50% do período de carência, ou seja, 5 meses para voltar a ter direito em receber o salário maternidade.

8 – Conclusão

Buscamos demonstrar a importância de saber O QUE É qualidade de segurado, COMO MANTER a qualidade, o que é PERÍODO DE GRAÇA, como PERDER e RECUPERAR a qualidade de segurado.

A partir disso podem tirar as próprias conclusões da importância do tema.

Destacamos que uma GRANDE PARCELA dos benefícios são negados devido à falta de qualidade de segurado, pois o INSS muitas vezes não leva em consideração o período de graça.

Já aconteceu com você do BENEFÍCIO SER NEGADO mesmo tendo ocorrido alguma hipótese descrita neste artigo?

Procure seus direitos, somente você pode defendê-los.

Ficamos à disposição de todos.

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