Neste artigo iremos demonstrar quem tem direito à restituição, TETO INSS, da contribuição previdenciária, mais de 90% dos autônomos tem esse direito.
A contribuição previdenciária é OBRIGATÓRIA para todos que realizam atividade REMUNERADA e/ou LUCRATIVA, dessa forma não é somente o trabalhador registrado que deve contribuir para INSS, os autônomos também devem realizar a contribuição previdenciária.
É comum que os contribuintes não tenham CONTROLE sobre a CONTRIBUIÇÃO, pois esta muitas vezes é realizada por um terceiro. Dessa forma o contribuinte pode recolher, de forma indireta ou direta, as contribuições previdenciárias com valor acima do TETO e nem saber que tem direito à uma restituição desses valores pagos a mais.
Esse artigo vai explicar tudo que você precisa saber sobre como RESTITUIR os valores pagos a mais para o INSS.
- Quem tem direito à restituição da contribuição previdenciária?
- O que é o teto da Previdência?
- Meu contador é muito bom, Será que mesmo assim contribui acima do teto?
- Existe prazo para se requerer o reembolso?
- Como requerer a restituição dos valores pagos acima do teto?
- Devo requerer a Restituição na Receita ou na Via Judicial?
- Qual valor que será restituído?
- Como parar de contribuir acima do teto previdenciário?
- Conclusão
1- Quem tem direito à restituição da contribuição previdenciária?
Todo contribuinte que contribuiu além do teto previdenciário terá direito a requerer a RESTITUIÇÃO da contribuição previdenciária.
Vamos tentar traçar um perfil geral dos contribuintes que podem ter contribuído acima do teto.
De maneira geral o contribuinte que terá direito é aquele que possui várias fontes de renda, muitas vezes possuem VÁRIOS VÍNCULOS de emprego ou uma mescla de contribuições como empregado e como autônomo.
Um exemplo de profissional que é naturalmente recebedor de várias fontes de renda é o MÉDICO, ou seja, presta serviços para vários tomadores durante o mesmo período, como no exemplo a seguir:
· empregado em vários hospitais;
· plantonista em vários hospitais
· atendimento particular em seu consultório;
· recebimento de consultas e procedimentos pelo plano de saúde;
· salário recebido através de sua própria empresa;
· professor, entre outras formas.
Não é incomum que esse profissional acumule fontes de renda, desta maneira supera facilmente o TETO do INSS e estará apto a requerer a RESTITUIÇÃO das contribuições previdenciárias pagas além do teto.
Vejamos o seguinte exemplo prático:
Dr. Manoel é um médico cirurgião e trabalha em seu consultório próprio, é conveniado a um plano de saúde, também faz plantão no pronto socorro de um hospital e dá aulas na faculdade de sua cidade, vejamos sua renda;
No total Dr. Manoel recebe o valor de R$23.000,00, cada uma das quatro fontes de renda destaca e recolhe a parcela referente ao INSS superando em muito o teto da previdência social, que é de R$7.087,22 em 2022.
Desse modo Dr. Manoel pode solicitar a restituição do valor recolhido acima dos R$7.087,22.
Mas vale destacar que não é somente este profissional que poderá ter direito à restituição das contribuições, TODO PROFISSIONAL que tenha mais de uma fonte de renda pode ter este direito.
Nos dias atuais existem inúmeros profissionais que exercem além de sua atividade principal outra atividade secundária, então você que RECEBE RENDA de vários lugares poderá ter direito à RESTITUIÇÃO.
2 – O que é teto da Previdência?
O TETO DO INSS é literalmente o valor máximo que o INSS irá te pagar caso requeira algum benefício, é uma via de mão dupla, assim como tem o limite para o pagamento do beneficio a contribuição também está limitada ao TETO DO INSS.
O TETO DO INSS tem reajuste anual pelo INPC (índice nacional de preços ao consumidor), quanto maior este índice maior será o reajsute do teto.
No caso dos trabalhadores empregados, CLT, é um pouco mais simples, pois se tiver somente UM VIÍNCULO de trabalho a própria empresa limita o recolhimento ao TETO DO INSS, mesmo que seu salário seja superior ao teto.
Vejamos quais foram os valores do teto da previdência nos últimos anos.
Conforme a tabela acima o teto da previdência em 2022 é de R$ 7.087,22, caso esteja recebendo acima deste valor e tenha mais de uma fonte de remuneração, muito provavelmente terá direito a RESTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
3 – Meu contador é muito bom, será que mesmo assim contribui acima do teto?
Um questionamento muito válido e corriqueiro no escritório é de que as pessoas confiam plenamente em seu CONTADOR, então sempre presumem que suas contribuições estão corretas. Afinal, nunca tiveram nenhum problema fiscal e a anos o contador cuida de suas contribuições.
Este pensamento está PERFEITO e CORRETO, o contador é o profissional capacitado e habilitado para cuidar da sua REGULARIDADE fiscal a nível municipal, estadual e federal.
O grande detalhe é que o contador não tem o PODER de GERENCIAR suas contribuições previdenciárias, pois a maioria delas é feita por um terceiro e não por ele diretamente.
Vamos voltar ao exemplo anterior, Dr. Manoel:
· Consultório (pessoa física) – R$5.000,00
· Plano de Saúde (pessoa física) – R$6.000,00
· Pronto Socorro (pessoa jurídica – prolabore) – R$7.000,00
· Professor (pessoa física) – R$5.000,00
Estes são os valores recebidos mensalmente pelo Dr. Manoel, somente em relação a duas fontes o contador tem gerenciamento, consultório e prolabore, as outas o contador não tem poder para recolher ou não.
Dessa forma surge o direito à restituição da contribuição previdenciária, mesmo o MÉDICO sendo assessorado pelo contador pode existir a contribuição acima do TETO do INSS.
Veja aqui quando que terceiros são responsáveis pelas contribuições previdenciárias.
4 – Existe o prazo para requerer o reembolso?
Sim, o prazo para requerer a restituição das contribuições previdenciárias é de 5 anos.
Infelizmente, o tempo superior a 5 anos as parcelas já prescreveram e não poderão ser requeridas.
A notícia boa é que ao requerer a restituição das contribuições a prescrição para de contar, então mesmo que o valor demore a ser restituído não será afetado pela prescrição.
5 – Como requerer a Restituição dos valores pagos acima do teto?
O pedido deve ser feito diretamente na RECEITA FEDERAL, pode ser feito de duas maneiras:
· ONLINE, pelo sistema PER/DCOMP da receita federal;
· PRESENCIALMENTE, por meio de um Pedido de Restituição de Contribuição Previdenciária.
Mas INFELIZMENTE estes pedidos costumam demorar muito, em torno de 5 ANOS, pois a restituição da contribuição previdenciária NÃO É TAREFA PRIORITÁRIA na receita federal, inclusive o pedido por vir a ser negado pelo órgão.
6 – Devo requerer a Restituição da contribuição previdenciária na receita ou na via judicial?
Conforme explicamos anteriormente a restituição através da RECEITA FEDERAL costuma demorar 5 anos, uma espera muito longa e injustificada.
Nos dias de hoje não existe nenhum motivo para aguardar tanto tempo para uma análise de pedido, o único motivo que vemos para tal demora é o simples fato do governo não ter interesse em restituir o valor pago a mais.
Por este motivo os tribunais têm o entendimento de que o pedido pode ser feito DIRETAMENTE na via judicial, já que a RECEITA FEDERAL demora muito para analisar o requerimento além de toda a dificuldade imposta ao contribuinte, BUROCRACIA documental.
Hoje em dia temos inúmeros clientes que nos procuram para realizar o pedido judicialmente, seja porque já requereu e a receita federal não respondeu ou porque não conseguiu nem realizar o pedido visto toda a BUROCRACIA imposta.
A documentação necessária para realizar o pedido judicial é muito simples:
· Documentos pessoais (RG e CPF);
· CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
· GPS;
· CTPS.
7 – Qual o valor que será restituído?
É uma questão difícil de responder, pois irá variar muito de contribuinte para contribuinte.
O importante é que irá ser RESTITUÍDO todo o valor que foi pago acima do TETO DO INSS, lembrando que pode ser restituído somente os últimos 5 anos.
A notícia boa é que o valor ressarcido é atualizado, sendo acrescidos de juros e correção monetária.
Vou trazer um exemplo, aqui do escritório para ilustrar o valor que pode ser restituído, vamos verificar somente o ano de 2022 para facilitar.
Estas são as contribuições realizadas:
Vamos considerar que os recolhimentos foram feitos como contribuinte individual na alíquota de 20%.
Em apenas 5 meses a restituição que este contribuinte teria direto seria de R$6.167,66.
O direito a restituição é um DIREITO seu, portanto verifique sua situação e vá atrás do SEU DINHEIRO, requerendo sua restituição da contribuição previdenciária.
8 – Como parar de contribuir acima do teto previdenciário?
Até aqui explicamos como o contribuinte tem que fazer para RESTITUIR o seu dinheiro, como ele deve fazer para requerer SEUS DIREITOS.
Agora vamos explicar como você pode EVITAR a realização da contribuição acima do TETO do INSS.
Primeiramente deverá identificar se em algum dos vínculos o valor da renda supera o teto do INSS, caso receba a solução é simples. Bastará informar as outras fontes pagadoras que a contribuição previdenciária já é feita no teto e que a fonte não deverá realizar nenhum outro recolhimento.
Complica um pouco quando nenhuma das fontes pagadoras atinge o TETO do INSS, nessa situação o contribuinte deverá eleger uma fonte como sendo sua principal. Depois deverá informar a fonte secundária que ela deverá arcar somente com a diferença que falta para atingir o teto, vejamos:
Caso na fonte 01 o contribuinte receba R$6.000,00, a fonte 02 deverá arcar com o imposto somente da diferença, ou seja, R$1.087,22.
Para ajudar nossos leitores iremos disponibilizar dois modelos de notificação.
Notificação empregado – clique aqui
Notificação autônomo/contribuinte individual – clique aqui
Agora é só baixar os arquivos para cada caso , preencher e entregar para a empresa responsável pelo recolhimento, ficamos a disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
Dessa maneira a contribuição não será realizada a maior, evitando ter que pedir a restituição da contribuição previdenciária.
Depois de ler a matéria fica claro que você pode ter direito a devolução de imposto recolhido a maior, mas lembre-se que somente pode ser restituído o imposto pago nos últimos 5 anos.
Também viu que a restituição pode ser requerida administrativamente ou judicialmente a diferença é que na via administrativa pode levar até 5 anos a restituição e ainda pode ser indeferida, já na via judicial a restituição é mais rápida e tem uma chance maior de ser deferida.
Ainda disponibilizamos dois modelos de notificações para que as empresas parem de reter seu imposto acima do TETO previdenciário, levando mais dinheiro para seu bolso e para sua família.
Procure seus direitos, somente você pode defendê-los.
Ficamos à disposição de todos.
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