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Você sabia que para as aposentadorias concedidas após o ano de 1999 o INSS simplesmente descarta os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do plano real? Sim, ele descarta. Portanto, milhares de aposentados que contribuíram com altos salários antes de 1994, simplesmente tiveram descartados os seus recolhimentos, causando prejuízo na aposentadoria, que em muitos casos chega a 60% do valor mensal recebido.
Nela, o aposentado busca que o seu cálculo seja refeito, computando os valores pagos antes de julho de 1994, e com isso aumentando sua renda mensal.
Sempre que surgem reformas previdenciárias são criadas regras de transição, que minimizam os efeitos da nova legislação, para quem já estava contribuindo para o INSS.
Essas regras nunca podem ser mais desfavoráveis que a regra nova, ou seja, não podem prejudicar o trabalhador mais do que a nova que é mais severa. Porém em muitos casos ela trouxe prejuízo.
A ação busca a aplicação da regra permanente, que inclui todos os salários de contribuição, ao invés da transitória, que prejudicou o aposentado.
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