Quem tem direito ao salário-maternidade pago pelo inss?
Nos últimos anos o mundo vem passando por várias crises, tanto econômica quanto de saúde, estamos passando por uma longa perda de empregos, cada vez mais a população no geral vem sofrendo com essa longa crise.
Quem mais sofre é a população trabalhadora, que tem experimentado um aumento exorbitante no preço dos alimentos mais básicos e de outros itens de primeira necessidade, além disso houve um aumento expressivo no desemprego.
Vemos muitas mães trabalhadoras sofrendo com o desemprego, quando mais necessitam, mãe solo que não consegue enxergar outra saída para colocar comida na mesa, vendo todo este sofrimento que resolvemos trazer este artigo, com a finalidade de informar VOCÊ MAMÃE do seu direito.
Iremos explicar para VOCÊS o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, iremos dividir em tópicos.
- O que é salário-maternidade?
- A desempregada pode receber o salário-maternidade?
- Carência
- Valor do salário-maternidade?
- Duração do salário-maternidade
- Até quando posso pedir o benefício
- Documentos para realizar o pedido
- Já pedi meu benefício, mais foi indeferido, o que fazer?
1 – Salário-maternidade o que é?
Todas as mães e crianças tem sua proteção garantida na constituição federal, no campo do direito previdenciário essa garantia está relacionada ao salário-maternidade.
É o benefício pago pelo INSS com intuito de proteger tanto mãe quanto seu filho, tem o objetivo de assegurar que a mão possa conviver com seu filho em seus primeiros meses de vida, assegurando dessa forma a saúde física, mental e psicológica de ambos.
Dessa forma possibilitando que a mãe se afaste do trabalho sem perder sua remuneração.
São 5 fatos que geram o direito ao recebimento do salário-maternidade.
• Nascimento do filho(a);
• Aborto não criminoso;
• Fetos natimortos;
• Adoção;
• Guarda judicial.
Conforme visto é um benefício muito importante para a família, que poderá manter sua estrutura familiar de maneira plena, não importando as circunstâncias.
Este benefício está previsto no artigo 71º da lei 8213/91, lei dos benefícios previdenciários.
2 – A desempregada pode receber o salário-maternidade?
Sim, a desempregada pode receber o benefício de salário-maternidade, mas terá que preencher os demais requisitos.
O principal motivo do INSS negar o benefício para a desempregada é a perda da qualidade de segurada, infelizmente não é avaliado de maneira se a pessoa ainda é ou não segurado.
Pois a qualidade de segurada pode ter a duração de 12, 24 e 36 meses, irá depender de outros requisitos.
Dessa maneira a grande maioria dos benefícios de salário-maternidade são negados incorretamente pela autarquia.
Gerando um enorme prejuízo para essas mamães/papais que estão em uma situação difícil, causada pelo desemprego e aumento de preços.
3 – Carência
É o mínimo de contribuições que o segurado deve ter para poder receber um benefício, ela varia de acordo com o benefício a ser requerido e de acordo com o vínculo com o INSS.
Como neste artigo estamos falando de desempregada, estamos falando de pessoas que tinham vínculo com o INSS por causa do seu trabalho registrado, trabalho com carteira assinada.
Esse tipo de segurado não existe carência, se trabalhou somente um dia, terá direito ao salário maternidade, desde que esteja na sua qualidade de segurada.
Deve-se levar em conta a carência somente nos casos da perda de qualidade de segurada, onde a pessoa deverá recolher pelo menos 5 contribuições antes do nascimento do seu filho.
Mas atenção!! A contribuição não pode ser feita em atraso e não pode ser feita depois do nascimento.
4-Valor Salário-Maternidade para o desempregado.
Em relação ao valor a ser recebido pela desempregada referente ao benefício de salário-maternidade os cálculos deverão ser realizados da seguinte forma.
Somar os seus 12 últimos salários de contribuição;
O resultado deve ser dividido por 12, ai teremos o valor do Salário-Maternidade.
Por exemplo, você somou os seus 12 últimos salários de contribuição e chegou num valor de R$ 16.800,00. Dividindo esse valor por 12, chegamos num Salário-Maternidade de R$ 1.400,00 por mês.
5 – Duração do salário-maternidade
A princípio o salário-maternidade tem a duração de 120 dias, tendo apenas duas exceções para este tempo de duração.
Em caso de aborto não criminoso e ocorrido antes da 24ª semana de gravidez a segurada receberá apenas por 14 dias, superando esse tempo receberá pelos 120 dias.
Outra exceção é quando a mãe ou a criança precisarem de internação após o parto devido a algum tipo de complicação, o recebimento do benefício terá início junto com a internação e o seu fim será após 120 dias da ALTA MÉDICA.
Fora essas exceções o benefício será recebido por 120 dias.
6 – Até quando posso pedir o benefício?
O benefício poderá ser pedido até a criança completar 5 anos de idade e não poderá ser requerido após esta data.
Então caso ainda não tenha feito o pedido e seu filho esteja para completar 5 anos, faça o pedido imediatamente.
7 – Documentos para realizar o pedido
Estes sãos documentos necessários para requerer o salário-maternidade
- Nascimento da criança: deve pedir o Salário-Maternidade ao INSS depois do parto, juntamente com a apresentação da certidão de nascimento da criança para fins comprobatórios;
- Natimorto: deve solicitar o benefício ao INSS, apresentando a certidão de natimorto para fins comprobatórios;
- Adoção: os segurados, homens ou mulheres, que estejam em processo de adoção, devem dar entrada ao benefício no próprio INSS, a partir da adoção ou da guarda para fins de adoção, juntamente com a nova certidão da criança ou com o termo da guarda de seu filho(a);
- Aborto espontâneo: nas mulheres que sofreram um aborto não criminoso devem dar entrada no INSS, também a partir do momento do aborto e munidas de um atestado médico que comprove as suas condições.
8 – Já pedi meu benefício, mas foi indeferido, o que fazer?
Infelizmente ter o benefício INDEFERIDO (negado) pelo INSS é uma situação mais comum do que se imagina. Muitas vezes os requerimentos não são analisados da forma correta, ou, os documentos anexados ao pedido não são considerados, para dizer o essencial o órgão não analisa “cada caso”.
Assim, é possível que um pedido de salário-maternidade mesmo que negado possa ser refeito – pela via administrativa ou judicial – e resultar em um pedido DEFERIDO (concedido).
Em caso de dúvidas, o ideal é sempre contar com o auxílio de um profissional qualificado, que possa realizar a análise correta do seu caso tanto para aumentar as chances de conseguir o benefício quanto para saber qual o melhor caminho a ser seguido se o seu benefício foi negado pelo INSS.