“Toda pessoa com transtorno do espectro autista – TEA é considerada pessoa com deficiência, seja ela criança ou adulto…“
O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário devido às pessoas que se afastam do trabalho em conta de:
Nascimento de filho, Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), Fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe), Adoção, Guarda judicial para fins de adoção.
Esses são os fatos geradores do benefício de Salário-Maternidade.
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Continuada (BPC)
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Atendimento
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Redes sociais e Endereço
R. XV de Novembro, 964 – cj 30 – Centro, Curitiba – PR, 80060-000
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